sábado, 1 de agosto de 2009

Campanha de vacinação contra a raiva vai de 3 a 16 de agosto


Nesse período, a campanha atenderá gratuitamente em mais de 1.900 postos de vacinação, que serão montados em todas as regiões da Capital, de acordo com o cronograma do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), da Secretaria Municipal da Saúde.


Entre os dias 3 e 16 de agosto a Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa) realiza a campanha anual de vacinação contra a raiva em cães e gatos na cidade de São Paulo. Nesse período, a campanha atenderá gratuitamente em mais de 1.900 postos de vacinação, que serão montados em todas as regiões da Capital, de acordo com o cronograma do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), da Secretaria Municipal da Saúde.

A raiva é uma doença transmissível de animal para animal e de animal para o ser humano, caracterizada pelo contágio direto, ou seja, pelas mordidas, arranhões ou lambedura de cães, gatos, morcegos e outros mamíferos infectados.

Nos centros urbanos, cães e gatos, por terem o hábito de caçar, estão mais expostos, podendo entrar em contato com morcego infectado e, dessa forma, virem a contrair a doença. A raiva humana em regiões urbanas é prevenida por meio da vacinação anual de cães e gatos.

A vacina é destinada a cães e gatos acima de três meses de idade, inclusive as fêmeas que estiverem amamentando, prenhes ou no cio, e aplicada com seringas e agulhas descartáveis. O proprietário recebe um comprovante de vacinação do animal, que é válido por um ano.

Lista dos postos de vacinação

A relação dos postos, com locais e datas por região, pode ser consultada no site www.prefeitura.sp.gov.br/covisa ou na Central 156, canal de informações da Prefeitura. A vacinação será realizada das 8h às 17h.

Faça o RGA de seu animal de estimação O Registro Geral Animal (RGA) é um documento de identificação para cães e gatos, obtido pelo proprietário no CCZ ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados pelo centro de zoonoses. O cadastro do animal é obrigatório, com base na Lei municipal nº 13.131/01. Para a emissão do RGA, o proprietário deve apresentar o comprovante atualizado de vacinação contra a raiva.

Posse responsável

Dono responsável vacina seus animais de estimação (cão ou gato) todos os anos. Bichos de estimação, quando bem cuidados, refletem melhores condições de vida, tanto para o homem como para o animal, prevenindo contra doenças.

A adesão à campanha é importante para que a raiva permaneça sob controle, condição que vem sendo conquistada nos últimos 26 anos no Município de São Paulo.

No dia da vacinação, recomenda-se:

- Cães dóceis devem estar com coleira e guia e ser conduzidos por pessoas com tamanho suficiente para controlá-los e contê-los na hora de tomar a vacina;

- Animais bravos devem estar com focinheira para não oferecer nenhum risco de agressão ao proprietário ou a outras pessoas;

- Gatos são naturalmente muito assustados e precisam ser levados em caixas de transporte ou similar, para que se evitem fugas ou acidentes;

- Animais doentes não devem ser vacinados. Enquadram-se nesse caso animais com diarréia, secreção ocular ou nasal, sem apetite, animais que estão convalescendo de cirurgias ou outras enfermidades;

- Crianças não devem levar os animais para vacinar.


FONTE:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/

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